Art. 33. O administrador judicial e os membros do Comitê de Credores, logo que nomeados, serão intimados pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar, na sede do juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes.
1. Prazo para aceitação do encargo e o termo de compromisso. Nomeados, tanto o administrador judicial quanto os membros do Comitê de Credores têm o prazo de 48 horas para aceitação do encargo, que será formalizado pela assinatura do termo de compromisso, do qual consta a obrigação de que todas as funções inerentes ao cargo assumido serão bem exercidas, bem como de que serão assumidas todas as responsabilidades intrínsecas ao cargo que se aceitou. A formalização da aceitação é, sem dúvida alguma, um marco necessário para fins de responsabilidade do membro do comitê ou administrador judicial. Vale ressaltar que caso o administrador judicial seja empresa especializada, deve ser declarado no termo de compromisso quem será o profissional responsável para acompanhamento do assunto (art. 21, parágrafo único).