RETRATAÇÃO PÚBLICA DE EMPRESÁRIO QUE HOSTILIZOU MINISTRO CRISTIANO ZANIN

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    NOTA JURÍDICA (Vamos analisar o direito por trás do fato)

    Recentemente, o empresário Luiz Carlos Bassetto, que havia hostilizado o atual Ministro Cristiano Zanin no banheiro do aeroporto de Brasília em janeiro do ano passado, apresentou um pedido de retratação pelas ofensas e ameaças que fez. 

    Na época o atual Ministro do STF ainda atuava como advogado. Bassetto gravou um vídeo se retratando pelas ofensas e ameaças que fez a Zanin

    Ele declarou publicamente que o advogado e atual ministro Cristiano Zanin não faz jus às palavras ditas por ele naquele dia e o caso ganhou bastante repercussão.

    ANÁLISE JURÍDICA, O QUE CONFIGURA INJÚRIA, DIFAMAÇÃO E CALÚNIA?

    Este caso nos leva a uma discussão importante sobre os crimes de injúria, difamação e calúnia no direito brasileiro, que são tipos penais previstos no no nosso Código Penal Brasileiro. 

    Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles e podemos explicar brevemente:

    Calúnia é a imputação falsa de um FATO criminoso a alguém. No caso de Bassetto, se ele tivesse acusado Zanin de cometer um crime que ele não cometeu, isso seria passível de configurar o delito de calúnia.

    Difamação é a imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém. Se Bassetto tivesse espalhado informações que prejudicassem a reputação de Zanin, isso seria caracterizador do crime de difamação.

    Injúria é qualquer ofensa à dignidade de alguém, algo subjetivo do sujeito. No caso de Bassetto, tudo precisa ser apurado e a justiça decidirá o que de se configurou ou não no caso concreto.

    É importante notar que, embora Bassetto tenha se retratado, isso não necessariamente isenta a responsabilidade legal dele. A retratação pode, no entanto, ser levada em consideração em vários casos e é preciso ter acesso aos autos e verificar várias nuances do processo para dizer ao certo. 

    Este caso serve como um lembrete importante de que no brasil a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas ela não inclui o direito de difamar, caluniar ou injuriar os outros.

     

    No entanto, observando países mais livres no quesito liberdade de expressão, como o é o caso dos Estados Unidos da América do Norte, a pergunta que fica é, até que ponto criminalizar delitos pelo que se fala está de acordo com as máximas do Estado de Direito?

     

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